1. O que é uma Fundação?
    É uma instituição com finalidade definida pelo seu instituidor, que possui patrimônio e personalidade jurídica, administrada conforme seus estatutos e acompanhada e fiscalizada pelo Ministério Público.
  2. O que é uma fundação de apoio?
    É uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, com credenciamento prévio no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme a Lei nº 8.958/94, o Decreto nº 7.423/10 e a Portaria Interministerial nº 191/12 MEC/MCTI. Destina-se a apoiar uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFE) e/ou uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT), podendo apoiar mais de uma, desde que autorizado, com anuência da IFE apoiada e ratificado pelo MEC.
  3. O que é a FUNDECC?
    A FUNDECC – Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural – é uma pessoa jurídica legalmente constituída, de direito privado e sem fins lucrativos, com sede no campus histórico da Universidade Federal de Lavras (UFLA), inscrita no CNPJ sob o nº 07.905.127/0001-07. A FUNDECC rege-se por seus estatutos e pela legislação aplicável, possuindo autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com atividades em todo o país. É gerida por uma Diretoria Executiva e acompanhada e fiscalizada por seus Conselhos Deliberativo e Fiscal, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
  4. Endereço:
    A FUNDECC está situada na cidade de Lavras, MG, Caixa Postal nº 3060 (CEP: 37.200-973), no campus histórico da Universidade Federal de Lavras – UFLA. Tel.: (35) 3829-1811. E-mail: fundecc@admfundecc.org.br
  5. Quais são as finalidades da FUNDECC?
    A Fundação tem como atividades básicas apoiar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação de interesse da Universidade Federal de Lavras ou de outras instituições científicas, tecnológicas, culturais e de inovação. Promove atividades e finalidades de relevância pública e social, como o gerenciamento de ambientes promotores de inovação, como parques, polos tecnológicos e incubadoras de empresas, e também da atividade privada, mediante o assessoramento na elaboração de projetos e gestão financeira para a consecução de suas finalidades estatutárias e em benefício da sociedade.
  6. Como a FUNDECC trabalha?
    A Fundação possui equipe técnica especializada, própria e terceirizada, para a captação e desenvolvimento de projetos de sua competência e de assessoramento. É gerida por uma Diretoria Executiva, Diretoria administrativa e Diretoria científica com apoio jurídico, contábil, de recursos humanos, de informática, financeiro, de licitações e diversos setores administrativos que desenvolvem trabalhos de excelência na execução de seus contratos. Toda a equipe é orientada para a observação da legislação pertinente na aplicação de recursos públicos. Na gestão de recursos públicos que fomentam os projetos, são cumpridas as normas legais licitatórias nas respectivas contratações e compras.
  7. Quais são as receitas financeiras da FUNDECC?
    A Fundação tem suas receitas constituídas, dentre outras fontes advindas de suas atividades estatutárias, pelas rendas resultantes da prestação de serviços, notadamente pelo assessoramento à execução de projetos científicos, tecnológicos e culturais. Nas respectivas contratações, incluem-se percentuais destinados à remuneração da Fundação. A Portaria Interministerial nº 507/11, que regula os convênios celebrados pelos órgãos da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, permite o acolhimento de despesas administrativas pelas entidades privadas sem fins lucrativos no limite de até 15% do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e plano de trabalho. O Decreto nº 8.240/14 prevê a possibilidade de cobrança de taxa de administração dos convênios ECTI, sendo seu limite definido em cada instrumento. Esses convênios (ECTI) são firmados necessariamente com a participação da IFES/ICT e da Fundação de Apoio, em conjunto com empresas públicas ou sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, e empresas privadas.
  8. A quem a FUNDECC apoia?
    A Fundação, de acordo com suas disposições estatutárias, tem como atividade principal o apoio à Universidade Federal de Lavras (UFLA). Apoia também outras instituições científicas, tecnológicas, culturais e de inovação, promovendo atividades e finalidades de relevância pública e social. Apoia ainda a atividade privada e promove a execução de projetos de cooperação em ensino, pesquisa e extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, assistenciais, culturais e de proteção ambiental, em consonância com as políticas municipal, estadual e nacional.
  9. O apoio ao pesquisador científico.
    A Fundação visa facilitar a vida do pesquisador no assessoramento de seus projetos, proporcionando uma gestão administrativa e financeira da melhor qualidade, com transparência e inovação. É especializada na elaboração de propostas, captação de recursos, realização de contratações necessárias, compras, locações de veículos, máquinas e utensílios, importações, e tudo o que for necessário ao desenvolvimento do projeto.
  10. Em quais hipóteses aplica-se o Decreto 8.240/14?
    Aplica-se a convênios tripartites que envolvem IFES/ICT, Fundação de Apoio e outro partícipe de natureza diversa, quando a finalidade for o apoio às IFES e demais ICTs. Neste sentido, os convênios ECTI poderão ser firmados com empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e Organizações Sociais que tenham firmado contrato de gestão com a União.
  11. É possível a concessão de bolsas para os servidores das IFES e demais ICTs apoiadas, bem como aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação de seus projetos institucionais?
    Sim. As Fundações de Apoio podem conceder bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação, desde que haja previsão ou permissão nos projetos por elas geridos (§ 1º do art. 4º c/c art. 4º-B da Lei nº 8.958/94).
  12. Há previsão legal para valor máximo para pagamento de bolsa?
    Não. Nos termos do art. 7º, § 4º, do Decreto 7.423/10, a instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, bem como os referenciais em valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para a participação remunerada do professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão. Para a fixação dos valores das bolsas, devem ser considerados critérios de proporcionalidade em relação à remuneração regular do beneficiário e, sempre que possível, os valores das bolsas concedidas por agências oficiais de fomento. O limite máximo da soma da remuneração, retribuição e bolsas percebidas não pode exceder o maior valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao art. 7º, § 4º, do Decreto nº 7.423/2010.
  13. É possível às Fundações de Apoio pagar bolsa a servidor aposentado, nos projetos regidos pela Lei nº 8.958/94?
    Não. Considerando que um servidor aposentado tem seu vínculo extinto com a Administração Pública, entende-se que não pode receber bolsa. Além disso, o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica estabelece que, para receber a bolsa, é necessário ser professor ou servidor em conformidade com o artigo 7º, § 1º do Decreto 7.423/10.
  14. Poderá ser concedida bolsa superior ao teto constitucional?
    Não. Segundo o artigo 7º, § 4º, do Decreto 7.423/10, “O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.”
  15. É possível pagar diárias para profissionais sem vínculo empregatício com a Fundação?
    Não. Entende-se por diária a indenização a que faz jus quem se afasta da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Para que seja concedida a diária, deve haver vínculo entre o colaborador e a Fundação.
  16. Como se dá a aquisição e contratação de bens, serviços e obras para a execução dos convênios, contratos, acordos e demais ajustes em que a Fundação de Apoio esteja responsável pela gestão?
    De forma geral, as Fundações de Apoio seguem como norma de referência para as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, no âmbito dos projetos das IFES e ICTs apoiadas, o Decreto nº 8.241/14, podendo ainda adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.
  17. É possível a contratação da Fundação de Apoio por dispensa ou inexigibilidade de licitação por outras instituições que não a IFES/ICT apoiada?
    Sim, a contratação da Fundação de Apoio por inexigibilidade ou dispensa de licitação pode ser realizada por outras instituições, desde que haja um processo administrativo instruído pela Administração Pública contratante. O objeto contratual deve ser compatível com as finalidades estatutárias da fundação, e é necessário comprovar o cumprimento das prerrogativas e requisitos para essa contratação, como preço, capacidade técnica, reputação ético-profissional, entre outros.
  18. Quem poderá firmar convênio ECTI – Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação com as IFES e demais ICTs e as Fundações de Apoio?
    Poderão participar, na qualidade de partícipes dos convênios ECTI, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como entidades com ou sem fins lucrativos e as Organizações Sociais (OS) que tenham contrato de gestão firmado com a União. Os referidos convênios podem ter tantos partícipes quantos forem necessários. No entanto, é indispensável a participação de, no mínimo, uma fundação de apoio, uma IFES ou ICT e um partícipe de natureza diversa das mencionadas anteriormente, conforme o art. 3º do Decreto nº 8.240/14.
  19. Onde a FUNDECC atua?
    A FUNDECC atua em todo o país, tendo assessorado diversos projetos em vários estados da federação e podendo associar-se a instituições nacionais e estrangeiras.
  20. Quais são os princípios da FUNDECC?
    A FUNDECC adota os seguintes princípios, inclusive estatutários: legalidade, transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência em seus atos.
  21. Quais são as principais fontes dos recursos que fomentam os projetos?
    Os projetos são fomentados por recursos públicos e privados. Os recursos públicos vêm, em sua maioria, de instituições como FAPEMIG, FINEP, CEMIG e VALE. Os recursos privados provêm de diversas empresas que, para o desenvolvimento de suas atividades, necessitam de pesquisas científicas em diversas modalidades e, portanto, fomentam projetos que atendem às suas finalidades.
  22. Como contratar a FUNDECC?
    Para contratar a FUNDECC para assessoramento em atividades de sua competência, é necessário entrar em contato com sua Diretoria Executiva, no endereço constante de seu site. A contratação se concretiza pela celebração de um contrato remunerado de prestação de serviços entre as partes interessadas.

Contato

E-mail

fundecc@admfundecc.org.br

Localização

Cx. Postal 3060 • Centro Histórico - UFLA • CEP 37.200-973 • Lavras MG

CNPJ: 07.905.127/0001-07
Inscrição Estadual: Isento

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